Mandatos compartilhados: uma alternativa?

Elisa Dinelli

voluntária da Elas

30/08/2022

Considerada uma inovação política relativamente recente, as primeiras formações de mandatos compartilhados já eram vistas no Brasil em meados dos anos 1990, mas apenas nas últimas eleições a ideia ganhou força e as candidaturas tiveram maior êxito nos pleitos, sendo testadas na prática.

Mas você sabe como um mandato coletivo funciona e qual o seu objetivo?

Possibilidades do mandato coletivo

A intenção dos mandatos compartilhados é a de agregar diferentes visões e expertises, sobre temas variados, em um único mandato que é encabeçado por uma pessoa só.

Isto porque esta modalidade parte do princípio que, com mais pessoas participando da construção coletiva de um mandato, este estará mais diretamente ligado à população e suas  demandas e, portanto, a democracia se fortalece. 

A legislação eleitoral brasileira impõe que uma pessoa apenas seja eleita para cada cargo e que ela deve ser filiada a um partido para poder concorrer nas eleições.

Desta forma, a participação do grupo de pessoas que compõem os mandatos compartilhados ocorre de maneira informal, mas as discussões e tomadas de decisões sobre os projetos e temas acontecem de maneira horizontal e participativa.

Assim, os membros de mandatos compartilhados não têm relação com a ideia de “assessoria”, que é o que normalmente se vê em gabinetes tradicionais do legislativo.

Eles são integrantes tão importantes quanto o candidato que tem seu nome registrado na Justiça Eleitoral.

Mandato compartilhado: como funciona

A modalidade de mandato coletivo pode acontecer de duas formas: na pré-campanha, já é formada a equipe que, na prática, conduzirá o mandato, promovendo o nome do candidato registrado na Justiça Eleitoral, mas divulgando que os seus trabalhos serão conduzidos por mais pessoas.

A segunda maneira é quando o político forma o time após ser eleito.

Existem também os gabinetes compartilhados, uma ampliação da prática, onde a equipe trabalha para mais de um mandato construindo e articulando seus trabalhos entre níveis legislativos – gabinetes de vereadores, deputados estaduais e federais, e, assim, articulam as mesmas estratégias e constroem coletivamente os mesmos projetos.

Tanto nas eleições de 2010 como de 2012, quatro candidaturas coletivas foram lançadas e quatro mandatos foram eleitos.

Este número subiu para 74 candidaturas coletivas e 18 mandatos eleitos.

Nos últimos dois pleitos (2018 e 2020), foram 341 candidaturas e 28 obtiveram vitórias.

Neste ano, a expectativa é que este número continue crescendo.

Ainda existem muitas questões a serem levantadas para o aprimoramento do mandato coletivo, por ser uma prática relativamente nova e não prevista formalmente pela Justiça Eleitoral.

Contudo, já existem movimentos neste sentido.

Regulamentação e avanços

A novidade deste ano foi a permissão do TSE de que a denominação dos mandatos compartilhados apareça na urna eletrônica ao lado do nome do candidato registrado.

Vista como iniciativa de regulamentação, a Proposta de Emenda à Constituição 379 de 2017 propunha a possibilidade de mandato coletivo dentro do Poder Legislativo, porém não conseguiu angariar as 27 assinaturas necessárias para ser protocolada. 

Cada vez mais comuns, porém, não dá para negar que é uma prática que promete perdurar.

Referências

https://www.politize.com.br/mandato-coletivo/

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2162014 

https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2020/09/04/candidaturas-coletivas-vereador-sao-paulo-eleicao.htm 

https://www.brasildefato.com.br/2022/06/20/apesar-da-falta-de-regulamentacao-especifica-mandatos-coletivos-ganham-espaco-no-pais 

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Comentários (1)

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Gabriel Assis 15 de setembro de 2022 Conteúdo interessante e relevante já que esse modelo pode representar uma nova maneira de engajamento político. Bom artigo!
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