voluntária da Elas
25/08/2023
Em 10 de agosto, foram aprovadas na Câmara dos Deputados as alterações que preveem a prorrogação e revisão da Lei de Cotas (PL 5384/2020). O objetivo deste artigo é apresentar as alterações propostas, um breve histórico das cotas étnico-raciais e a presença de mulheres negras na Universidade.
Em 29 de agosto de 2012, foi promulgada a Lei 12.711, que estabelece a reserva de vagas para estudantes negros, indígenas, pessoas com deficiência, de baixa renda e provenientes de escolas públicas, visando o ingresso em universidades públicas e institutos federais de ensino técnico. A lei determina a reserva de vagas para essas categorias em uma proporção de 50% do total de vagas.
Essa lei representa um avanço na busca pela reparação racial e histórica no país. No entanto, é essencial reconhecer não apenas a existência da lei, mas também o histórico de luta e mobilização das organizações do movimento negro, que desempenharam um papel fundamental nesse processo.
No início dos anos 2000, testemunhamos as Universidades pioneiras que adotaram a reserva de vagas para estudantes negros, com destaque para a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS). Em 2004, a Universidade de Brasília (UnB) tornou-se a primeira instituição federal a adotar o sistema de cotas raciais.
Logo em seguida, outras universidades federais passaram a implementar as cotas, culminando na necessidade de uma Lei Federal que padronizasse o modelo de aplicação.
No ano de 2013, 22% das pessoas que ingressaram no ensino superior no Brasil eram mulheres negras; já em 2019, esse número chegou a 27%, reflexo da política de cotas.
A porcentagem de 16% de mulheres negras que ingressaram em universidades públicas em 2021 reflete a sub-representação desse grupo no ensino superior público. Por outro lado, esse grupo representa 84% dos estudantes em instituições privadas no mesmo ano.
Entre os anos de 2006 e 2020, o número de mulheres negras universitárias de cursos mais concorridos pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) duplicou.
Apesar das mulheres negras representarem hoje um quarto de todos os universitários do país, os desafios enfrentados por elas dentro da Universidade ainda são enormes. Alguns desses desafios estão indicados abaixo:
Conforme estabelecido na Lei 12.711/2012, a revisão da Lei de Cotas deve ocorrer a cada 10 anos a partir da data de sua sanção. Portanto, essa revisão deveria ter acontecido em agosto de 2022, entretanto, ocorreu e foi aprovada pela Câmara em agosto deste ano.
O novo texto do Projeto de Lei, proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), traz modificações em relação ao texto original. A primeira delas é que, caso a nota do estudante que concorre a uma vaga por meio das ações afirmativas seja suficiente para ingressar na Universidade pelo sistema de ampla concorrência, ele não ocupará a vaga destinada às cotas. Essa regra visa permitir que mais estudantes negros, indígenas e provenientes de escolas públicas possam ocupar o total de vagas disponíveis.
Outra alteração de grande relevância é a destinação de 50% das vagas reservadas para cotas aos estudantes com renda mensal de até 1 salário mínimo per capita. No texto anterior, estava prevista a reserva de vagas para estudantes com renda de até 1,5 salários mínimos per capita, destacando a necessidade de inclusão dos estudantes mais economicamente desfavorecidos no ensino superior.
Por fim, é crucial ressaltar a inclusão da população quilombola na política de cotas. Segundo o Censo do IBGE de 2022, o Brasil abriga mais de 1 milhão de pessoas que se autodeclaram quilombolas, sendo que quase 90% delas vivem fora dos territórios oficialmente delimitados. Diante dessa realidade, torna-se essencial desenvolver políticas que permitam a inclusão desse segmento da população nas universidades.
Maria Eduarda é cientista social em formação e voluntária na Elas No Poder.
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