Federações Partidárias: da resolução oficial ao papel político para as eleições de 2022

Madalena Castro

voluntária da Elas

29/07/2022

Nas eleições gerais de 2022, algumas inovações serão colocadas em prática e, dentre elas, está a adoção das federações partidárias.

Instituídas pela Lei Nº 14.208/2021 e  regulamentadas pela Resolução Nº 23.670/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as federações partidárias podem ser formadas por dois ou mais partidos que passam a atuar enquanto um partido único, de abrangência nacional, com personalidade jurídica e estatuto próprios, pelo período mínimo de um mandato, ou seja, por quatro anos

Federações partidárias deferidas para as eleições de 2022

Tendo em vista o prazo final para o registro das federações partidárias, estipulado pela justiça eleitoral para 31 de maio deste ano, três federações foram deferidas: 

Mas, para além de seu registro oficial, o que elas simbolizam em termos de mudança política? 

As legendas que integram as federações partidárias seguem com relativo grau de autonomia, mantendo seus respectivos nomes, números e quadro de filiados(as), mas podem vir a decidir por uma fusão de siglas, sem que sejam penalizadas por isso.

As expectativas eram de que as federações partidárias servissem para dar uma sobrevida aos partidos políticos pequenos que foram afetados com o fim das coligações partidárias para cargos do sistema proporcional, em 2017, e que são os mais suscetíveis a não conseguirem cumprir a cláusula de desempenho eleitoral ou cláusula de barreira, isto é, atingir uma porcentagem mínima de votos para que candidatas(os) assumam seu assento no parlamento.

Apesar do objetivo de superar a cláusula de desempenho se fazer presente nas federações partidárias – sobretudo quando olhamos para os partidos que se federaram e possuem bancadas menores no Congresso Nacional, a exemplo do PSOL, PCdoB, CIDADANIA, PV e REDE –, o que vemos nas federações registradas para o pleito deste ano vai além disso. 

De um lado, em uma eleição presidencial notadamente polarizada entre dois candidatos principais e que permanecem como favoritos a uma possível disputa em segundo turno, a Federação PSDB-Cidadania parece buscar a união em prol de uma chapa capaz de fazer frente a esse cenário, transcendendo possíveis impasses regionais e locais entre esses dois partidos – ao que tudo indica, nesse sentido, com a candidatura da Senadora Simone Tebet pelo MDB, o foco também é a possibilidade de compor a chapa com um candidato à vice-presidência oriundo dessa federação.

De outro, com o candidato favorito nas pesquisas sendo pertencente ao PT, a Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil) parece buscar assegurar a governabilidade no Congresso Nacional em caso de vitória da já formada chapa Lula-Alckmin (PT-PSB), sobretudo em um cenário de ascensão eleitoral de partidos e candidaturas de direita e extrema direita no país, durante e após 2018.

As federações partidárias possibilitam, ainda, a união de recursos pelos partidos políticos que as compõem, tanto financeiros quanto de tempo para campanha eleitoral em rádio e televisão, embora a prestação de contas à justiça eleitoral permaneça como obrigação individual de cada partido.

Outras regras eleitorais, como a porcentagem mínima de 30% para candidaturas de mulheres, seguem inalteradas para as federações, devendo os partidos que dela fazem parte cumpri-las individualmente e enquanto federação, inclusive para as próximas eleições de 2024.

Mais características da união em torno das federações 

Vale destacar que o elevado número de legendas no sistema político brasileiro não é reflexo da mesma quantidade de divergências político-ideológicas dos 32 partidos registrados no TSE e com filiados(as) aptos(as) a concorrer nas eleições proporcionais e majoritárias.

Considerando que essa quantidade de legendas faz com que tenhamos uma alta fragmentação partidária, as federações também permitem o estabelecimento de uma agenda programática em comum entre os partidos que a compõem e de forma mais estável que as coligações.

Por meio dessas últimas, os partidos políticos se aliavam apenas para a disputa eleitoral, desfazendo as coligações após as eleições.

A união em torno das federações partidárias obriga os partidos políticos a permanecerem juntos durante todo o período do mandato político eleito, evitando a conhecida “dança das cadeiras” gerada pela infidelidade partidária – na qual candidatos(as) eleitos(as) por um partido acabam saindo deste e indo para outra legenda depois de serem eleitos(as) – e, possivelmente, reduzindo o fisiologismo na tramitação e aprovação de pautas legislativas. 

As federações partidárias e as questões de gênero e raça 

O que as federações ora registradas não alteram e seguem refletindo, porém, é a ausência de investimento e vontade política dos partidos para fazer com que as mulheres, principalmente as mulheres negras, se tornem candidatas viáveis e estejam à frente da disputa eleitoral, sobretudo para cargos majoritários.

Mesmo quando o fazem, há sempre uma pressão subjacente para que retirem sua candidatura ou sejam vices de chapa.

Algo que, para além da violência política de gênero e do racismo, demonstra o persistente sexismo enfrentado pelas mulheres para angariar o apoio político necessário para terem protagonismo em seus partidos e consolidarem sua presença na política.

Resta, contudo, acompanharmos os próximos passos das campanhas eleitorais e ver como irão se comportar os partidos e candidatas(os) eleitas(os) sob a vigência das federações partidárias após as eleições de 2022.

É importante observarmos os possíveis usos de candidaturas femininas fictícias (“laranjas”) apenas para que os partidos políticos e/ou federações cumpram com a formalidade da cota de gênero enquanto, na prática, fraudam a legislação e utilizam o recurso do Fundo Eleitoral, que deveria ser destinado às mulheres, para financiar candidatos homens, aprofundando o cenário nacional de baixíssima representação feminina na política.

Ademais, também é interessante observar se as eleitoras e os eleitores serão, de fato, contempladas(os) com um menor desvio ideológico de seu voto, dado que as federações partidárias reúnem partidos próximos em termos de espectro político e podem vir a possibilitar, assim, uma maior afinidade partidária nas suas campanhas eleitorais, bem como maior coesão na sua atuação parlamentar.

 

Autora: Madalena Gonçalves Castro

Voluntária do Time de Pesquisas da #ElasnoPoder, Secretária Executiva da Rede Fluminense de Núcleos de Pesquisa de Gênero, Sexualidade e Feminismos nas Ciências Sociais (RedeGen). Doutoranda e Mestra em Ciência Política pelo IESP-UERJ. Carioca apaixonada por gatos, adora conhecer novos lugares e uma boa conversa de bar.

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