Agosto Lilás: conheças as leis que protegem mulheres da violência de gênero

Fernanda Paixão

voluntária da Elas

10/08/2023

Um soco na mesa, discussões aos gritos, apertões, e de repente, o primeiro tapa. Cenas de violência contra a mulher são mais comuns do que se imagina e cada vez mais fáceis de se reconhecer. As novelas, convidadas recorrentes das famílias brasileiras, trazem a realidade para a ficção, informando e estimulando a denúncia de tais violências.

Para combater essa terrível realidade, em 2022 o governo federal instituiu, em âmbito nacional, a campanha Agosto Lilás. A criação do mês de proteção à mulher tem o objetivo de conscientizar a população para o fim da violência de gênero. 

Palestras e rodas de conversas fazem parte das campanhas educativas institucionais estimuladas pelo Agosto Lilás, mas é a aplicação efetiva dos dispositivos legais que garante e potencializa a proteção das mulheres. Entenda alguns dados do contexto brasileiro nesse sentido, e conheça as medidas sancionadas neste ano que fortalecem o combate à violência de gênero. 

A violência contra a mulher no Brasil

A cada quatro horas, pelo menos uma mulher sofre violência no Brasil, de acordo com o boletim da Rede de Observatórios da Segurança. Tentativa de feminicídio e agressão física são as violências mais frequentes – responsáveis por 1028 dos casos. Dentre os 2423 registros em 2022, 495 deles foram feminicídios. 

O Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública registrou aumento de casos de feminicídio em 1,2% em 2022. As tentativas de feminicídio aumentaram em 16,9%. As brigas são o motivo principal para o crime, seguido do término do relacionamento.

Na “proteção” do lar, os casos de violência doméstica subiram 3,5% em relação ao ano anterior. Importante lembrar que os dados sobre violência doméstica configuram violências que tenham sido cometidas: de afeto, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa; 

  • Em âmbito familiar ou doméstico;
  • Por alguém que possua relação íntima de afeto, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa; 
  • Sendo a relação íntima independente de coabitação e de orientação sexual. 

Os cônjuges, somados aos ex-namorados e ex-cônjuges, lideram a relação de proximidade entre agressor e agredidas, de acordo com o boletim da Rede de Observatórios da Segurança. A violência doméstica se apresenta de várias formas: moral, patrimonial, psicológica, e evolui para agressão sexual, física e morte por gênero. Saber identificá-las é essencial para a mulher interromper esse ciclo. 

Agosto Lilás: pela proteção da mulher brasileira

Quatro leis destacam-se quando o assunto é gênero. A primeira institui o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). O atendimento humanizado deve ser oferecido a qualquer momento, inclusive nos fins de semana e feriados – presencial ou eletronicamente.

A segunda altera a Lei Maria da Penha e estabelece concessão de medida protetiva imediata às vítimas de violência independente da causa ou tipo de crime. O único requisito é a vida da mulher estar em perigo. 

A terceira é a sanção da Lei nº 14.612 pelo Presidente da República em julho de 2023. A norma penaliza o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação cometida por profissionais de advocacia, e evita que estes continuem atuando. 

A alteração no estatuto da advocacia prevê pena de suspensão do exercício profissional de um mês a um ano ao agressor condenado. A norma pode combater condutas como as direcionadas à Mariana Ferrir durante uma audiência de violência sexual pelo advogado do réu, além de proteger advogadas no exercício da profissão.

A última se refere à extinção do uso da tese da legítima defesa da honra para absolver acusados de feminicídio. O Supremo Tribunal Federal derrubou essa argumentação na última quarta-feira, 2. O segundo dia do agosto lilás. A decisão é retroativa e casos antigos favoráveis à tese poderão ser revistos – trazendo justiça às famílias dessas mulheres. 

O que vem por aí

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 684/23, que institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher. O objetivo é organizar e integrar os dados nacionais de violência contra a mulher, criando um só sistema de cruzamento de dados para os profissionais e para o Estado.

Tais informações seriam usadas para guiar a proposição de políticas públicas voltadas para o gênero feminino, bem como melhorar o atendimento das vítimas de violência, otimizando os registros.  Este é um PL interessante para o acompanhamento, combate e prevenção de violências contra as mulheres em todo o Brasil. 

 

Por Fernanda Paixão. Fernanda escreve sobre política, economia, sociedade e empoderamento como jornalista freelancer. É voluntária do Time de Comunicação da #Elasnopoder. É mãe de planta, apaixonada por livros policiais, filmes e séries com uma pitada de crítica social e, é claro, moda.

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